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Antonio Techy
Ponta Grossa (PR)
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Antonio Techy
Comentário ·
há 3 anos
Evitando problemas trabalhistas: o cuidado com o acúmulo de funções no trabalho doméstico
99Contratos
·
há 3 anos
Em casas normais, com duas ou três pessoas. não é possível - casal com um filho (bebê) e a mãe de um da esposa, por exemplo, ninguém precisando de cuidados especiais. A criança vai meio período para a escola, o idoso não precisa de atendimento de um cuidador - não se contrata uma empregada para cuidar da casa - lavar, cozinhar, limpar a casa?
Proteção demais desprotege..
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Antonio Techy
Comentário ·
há 6 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 6 anos
Muitos brasileiros, empregados e profissionais liberais, recolheram por vários anos, para a Previdência Social, sobre o teto de vinte salários mínimos, e com a mudança da lei, simplesmente perderam o valor recolhido, pois o prazo para solicitar o ressarcimento foi pouco divulgado (naquela época era tudo escrito, sem a divulgação que temos atualmente) e a maioria perdeu o prazo.
Muito bom, se for possível aos que recolheram a mais, a incorporação desse "plus" à sua aposentadoria.
Será complicado se houver exigência de documentos comprobatórios, por parte do contribuinte, pois dificilmente todos terão guardados documentos de mais de trinta anos atrás. Com certeza o órgão que recebeu tem, mas não disponibiliza. - digo isso, pela dificuldade do brasileiro normal (comum), retirar do banco um dinheiro que está lá parado, com seu nome e CPF (SABEM QUE O DINHEIRO É SEU), mas não liberam sem que o "contribuinte" ou "confiscado" comprove com documentos, o que já está comprovado - se o dinheiro está em uma conta com meu nome e CPF , porque tenho que comprovar "de novo" que é meu, "eles" já sabem, mas não me entregam.
Teriam os governantes, liberarem automaticamente o que é sabido ser do contribuinte, e estar retido por quem quer que seja, de forma automática, não obrigando o credor, entrar na justiça com um Advogado, e tentar fazer um "acordo" com quem já usufruiu do seu dinheiro, como se fosse um favor, devolver à quem é dono, a sua posse, onerando o mesmo com custas e pagamento de honorários (justos) dos profissionais que trabalharão para ele recuperar o que é seu de fato e direito.
É complicado o "andar da carruagem", um assina a liberação, vai para uma casa de leis, depois para outra, depois volta para a primeira e depois para uma decisão de cortes superiores, até que o credor sucumba e não usufrua o que lhe é de direito em vida, e quando "pensam" em liberar mo que devem, é como se tivessem fazendo um enorme favor ao povo sofrido que os sustenta.
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Antonio Techy
Comentário ·
há 6 anos
Contaminação por COVID-19 no ambiente laboral pode ser considerada doença ocupacional?
José Tavares da Silva
·
há 6 anos
Já era pacífico, que doenças infecciosas nos locais onde elas são endêmicas, não seriam consideradas como doenças relacionadas ao trabalho, como o exemplo de o trabalhador que mora na Região Amazônica adquirir malária, ser uma situação diferente do motorista de caminhão do Rio Grande do Sul, adquirir malária ao levar uma carga para aquela região. No primeiro caso, não seria doença ocupacional, no segundo seria.
No caso de uma Pandemia, o vírus está em todo lugar, cabendo a cada um se proteger da melhor maneira possível. Todos os trabalhadores estão expostos ao vírus, em todos os lugares. Ressalva deve ser dada aos Profissionais da Saúde, de linha de frente ao atendimento dos pacientes contaminados, ou possivelmente contaminados que trabalham nos locais de maior concentração e risco de adquirir o COVID.
Entendo que o setor administrativo de um hospital tem menos possibilidade de contaminação que os trabalhadores das alas e UTIs específicas ao atendimento aos contaminados pelo COVID.
Para enquadramento em Doença Ocupacional, obrigatoriamente teria de ser levado em consideração não o Nexo Técnico Epidemiológico, e sim o Perfil Profissiográfico Previdenciário de cada trabalhador.
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