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Antonio Techy
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Antonio Techy
Comentário ·
há 9 meses
Evitando problemas trabalhistas: o cuidado com o acúmulo de funções no trabalho doméstico
99Contratos
·
há 9 meses
Em casas normais, com duas ou três pessoas. não é possível - casal com um filho (bebê) e a mãe de um da esposa, por exemplo, ninguém precisando de cuidados especiais. A criança vai meio período para a escola, o idoso não precisa de atendimento de um cuidador - não se contrata uma empregada para cuidar da casa - lavar, cozinhar, limpar a casa?
Proteção demais desprotege..
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Antonio Techy
Comentário ·
há 4 anos
STF reconheceu a Repercussão Geral da Revisão da Vida Toda. E agora?
Fátima Escobar
·
há 4 anos
Muitos brasileiros, empregados e profissionais liberais, recolheram por vários anos, para a Previdência Social, sobre o teto de vinte salários mínimos, e com a mudança da lei, simplesmente perderam o valor recolhido, pois o prazo para solicitar o ressarcimento foi pouco divulgado (naquela época era tudo escrito, sem a divulgação que temos atualmente) e a maioria perdeu o prazo.
Muito bom, se for possível aos que recolheram a mais, a incorporação desse "plus" à sua aposentadoria.
Será complicado se houver exigência de documentos comprobatórios, por parte do contribuinte, pois dificilmente todos terão guardados documentos de mais de trinta anos atrás. Com certeza o órgão que recebeu tem, mas não disponibiliza. - digo isso, pela dificuldade do brasileiro normal (comum), retirar do banco um dinheiro que está lá parado, com seu nome e CPF (SABEM QUE O DINHEIRO É SEU), mas não liberam sem que o "contribuinte" ou "confiscado" comprove com documentos, o que já está comprovado - se o dinheiro está em uma conta com meu nome e CPF , porque tenho que comprovar "de novo" que é meu, "eles" já sabem, mas não me entregam.
Teriam os governantes, liberarem automaticamente o que é sabido ser do contribuinte, e estar retido por quem quer que seja, de forma automática, não obrigando o credor, entrar na justiça com um Advogado, e tentar fazer um "acordo" com quem já usufruiu do seu dinheiro, como se fosse um favor, devolver à quem é dono, a sua posse, onerando o mesmo com custas e pagamento de honorários (justos) dos profissionais que trabalharão para ele recuperar o que é seu de fato e direito.
É complicado o "andar da carruagem", um assina a liberação, vai para uma casa de leis, depois para outra, depois volta para a primeira e depois para uma decisão de cortes superiores, até que o credor sucumba e não usufrua o que lhe é de direito em vida, e quando "pensam" em liberar mo que devem, é como se tivessem fazendo um enorme favor ao povo sofrido que os sustenta.
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Antonio Techy
Comentário ·
há 4 anos
Contaminação por COVID-19 no ambiente laboral pode ser considerada doença ocupacional?
José Tavares da Silva
·
há 4 anos
Já era pacífico, que doenças infecciosas nos locais onde elas são endêmicas, não seriam consideradas como doenças relacionadas ao trabalho, como o exemplo de o trabalhador que mora na Região Amazônica adquirir malária, ser uma situação diferente do motorista de caminhão do Rio Grande do Sul, adquirir malária ao levar uma carga para aquela região. No primeiro caso, não seria doença ocupacional, no segundo seria.
No caso de uma Pandemia, o vírus está em todo lugar, cabendo a cada um se proteger da melhor maneira possível. Todos os trabalhadores estão expostos ao vírus, em todos os lugares. Ressalva deve ser dada aos Profissionais da Saúde, de linha de frente ao atendimento dos pacientes contaminados, ou possivelmente contaminados que trabalham nos locais de maior concentração e risco de adquirir o COVID.
Entendo que o setor administrativo de um hospital tem menos possibilidade de contaminação que os trabalhadores das alas e UTIs específicas ao atendimento aos contaminados pelo COVID.
Para enquadramento em Doença Ocupacional, obrigatoriamente teria de ser levado em consideração não o Nexo Técnico Epidemiológico, e sim o Perfil Profissiográfico Previdenciário de cada trabalhador.
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Antonio Techy
Comentário ·
há 4 anos
[Atualização] Reafirmação da DER no INSS e o Decreto 10.410/2020
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
Houveram algumas mudanças
Esse decreto que altera o 3048, que estava em vigor até o dia 29 de junho de 2020.
"Coisas" que aconteceram antes dessa data, são vinculadas àquele decreto, depois do dia 30/06/20, no que entrou substituindo o antigo.
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Antonio Techy
Comentário ·
há 4 anos
Sou obrigado a vacinar meu filho? Posso exercer sobre o meu filho o homeschooling?
Juliana Marchiote
·
há 4 anos
Parabéns pela escolha do tema. Excelente artigo.
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Antonio Techy
Comentário ·
há 4 anos
4 livros que vão te ajudar a escrever melhor
Juliane Tedeski
·
há 4 anos
Sugiro um quinto livro (sem ter visto os quatro sugeridos).
"COMO FALAR DOS LIVROS QUE NÃO LEMOS"
Autor - Pierre Bayard - professor de literatura em Sorbone
Quem ler, não vai se arrepender!
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Antonio Techy
Comentário ·
há 5 anos
Aumentos dos Planos de Saúde Individuais em 382 % nos últimos 18 anos põem em dúvida sistema da ANS para controle de preços
Zoboli & Zuza Advogados Associados
·
há 5 anos
Sou médico, e explico os motivos do encarecimento dos planos de saúde e falência de diversas operadoras.
Inicialmente, a evolução da medicina no que tange a complexidade de aparelhos; há trinta ou vinte anos atrás não existiam aparelhos de imagem de tomografia computadorizada nem de ressonância magnética, era só o RX, e alguns exames de laboratório.
Atualmente a imensa oferta de exames complementares e a divulgação dos mesmos pelos meios de comunicação e internet, fazem com que a solicitação de exames que não existiam quando os planos de saúde foram criados, sejam solicitados atualmente, muitas vezes sem os critérios suficientes para o atendimento do paciente. Solicita-se exames também para provar o que o paciente não tem = medicina defensiva.
O governo não cumpre na sua essência, a
Constituição Federal
, onde diz que a saúde é um direito do cidadão. Como não consegue atender a população, transferiu parte dessa obrigação à Saúde Suplementar, que cobra por um atendimento que deveria ser dado pelo governo, com o dinheiro arrecadado pela enorme quantidade de impostos que a população brasileira paga.
O preço de novos medicamentos do grupo dos BIOLóGICOS, incompráveis pelo cidadão, pois vários custam em torno de cem mil reais por ano, são impostos judicialmente para serem fornecidos pelo governo ou pelas operadoras para os pacientes que devem fazer o uso dos mesmos. Alguns medicamentos, custam mais de dois milhões a aplicação mensal ou quinzenal, e judicialmente, as operadoras são obrigadas a bancarem essas despesas.
Somem a isso, as sessões de fisioterapias para pacientes neurológicos, a obrigatoriedade do atendimento domiciliar a pacientes e outras imposições criadas pela judicialização da medicina, como a obrigação da realização de contratos do "Plano Familiar" das operadoras somente para o doente, e não para a família toda (que diluiria o custo do tratamento da pessoa doente, pelos saudáveis que não usam o plano), o envelhecimento da população, e diversos outros fatores que os advogados bem conhecem quando atendem os processos de solicitação de atendimento que fogem do contrato inicial das operadoras
Os contratos deixaram de ter finalidade, pois o que foi acordado, não é cumprido, impossibilitando às operadoras dos planos de saúde de planejarem os gastos, pois a cada seis meses, novas imposições são feitas a elas pelo órgão regulador (Anvisa), aumentando as obrigações de atendimento além do que foi assinado no contrato inicial, mais as imposições dos juízes, para os atendimentos de doenças e fornecimento de medicamentos que não constavam no contrato assinado alguns anos (ou meses) antes.
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Antonio Techy
Comentário ·
há 5 anos
Perícia Médica Nos Benefícios Por Incapacidade – 7 Dicas Para Quesitar De Forma Eficaz
Elaine Cristina de Oliveira
·
há 5 anos
Boas orientações.
Sugiro mais uma, não usar o "PODE" - o elaborador do quesito não deve perguntar ao perito se tal problema "pode" ser incapacitante ou não, "Poder" sempre pode, "depende" de uma série de fatores. o "pode", permite que as respostas sejam dúbias e muitas vezes inconclusivas.
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Antonio Techy
Comentário ·
há 5 anos
Golpe de 64: Bolsonaro orienta "comemorações devidas" à época e ações tentam barrá-las
Renato Lopes Novais
·
há 5 anos
Eu vivi a época de 1968 a 1973 como estudante de Medicina em Curitiba. Em 1968, houve a tomada da Reitoria pelos "estudantes", que depois de se desvencilharem dos policiais da cavalaria, marcharam em direção à Biblioteca Pública para "tomarem" a Biblioteca Pública, sendo barrados novamente pela polícia em frente à biblioteca. Nosso Diretório Acadêmico (Nilo Cairo) ficava a poucos metros da biblioteca, onde estava acontecendo o tumulto, Era hora do almoço, e estávamos almoçando. Entrou no refeitório um rapaz magro, com barba e bigode, subiu em uma mesa chutou os pratos no chão, e fez um discurso rápido, convocando os estudantes a irem brigar com a polícia em frente à biblioteca. Alguns foram, outros não. Eu, recém vindo do interior do estado, sem saber nada de política, e nem o porque do enfrentamento, não fui. Alguns minutos depois subi ao segundo andar do prédio do diretório, onde ficava a sala de repouso e recreação, e ao sair do elevador, vi sentado no sofá com os pés em cima da mesa de centro, lendo o jornal, o mesmo rapaz que convocou os estudantes de medicina que estavam almoçando a irem brigar com a polícia. Perguntei, se tinha sido ele que fez o discurso e convocou o pessoal para enfrentar a policia, ele disse que sim, aí eu perguntei o porque ele não tinha ido junto, ele me explicou que "A FUNÇÃO DELE NÃO ERA IR BRIGAR, E SIM CONVOCAR OS OUTROS PARA A BRIGA". Aí eu entendi que os que foram à luta e apanharam da polícia, nem sabiam o que estavam fazendo, nem o motivo de estarem no local, eram a linha de frente dos AGITADORES que não apareciam.
A maioria dos que falam contra a revolução de 1964, não viveram o período, e "falam pelo que ouviram contar". Quem viveu aqueles anos, sabem que a história contada atualmente, não condiz com a visão da maioria da população da época.
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Antonio Techy
Comentário ·
há 6 anos
Corte de água do condômino inadimplente. Isso pode?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 6 anos
Os condomínios deveriam ter a entrada de água individual, como é a entrada da luz. Essa seria a única maneira de o inadimplente cumprir suas obrigações, pois a empresa fornecedora da água, executa o corte de quem não paga. Pena que nossas leis protejam os infratores, e não os cumpridores das suas obrigações. Se a maioria cumpre com suas dívidas, devemos exigir leis para que a maioria não subsidie uma minoria caloteira.
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